Atenção professores, todos os estados e municípios devem respeitar a Lei do Piso.
A data de 06 de abril passou a ser uma data importante para todos os professores públicos. O supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 2 , a viabilidade da Lei do Piso Nacional do Magistério (11.738/08), o Supremo rejeitou a Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) que havia sido impetrada pelos governadores de cinco estados( Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará) em que era alegada a incostitucionalidade da lei.
O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, por 40hs semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública, que passa a ser considerado como "VENCIMENTO BÁSICO" da categoria, com isso, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para compor o valor.
O SSPM-SAP, solicita aos professores municipais, para estarem atentos se os valores estão sendo respeitados, ou seja: 40hs R$ 1.187,14 e 20hs 593,57.
ou procure o sindicato
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